quinta-feira, 15 de agosto de 2013

EMPRESA MULTINACIONAL DO SEGMENTO AUTOMOTIVO CONTRATA TÉCNICOS (DIVERSOS)

EMPRESA MULTINACIONAL DO SEGMENTO AUTOMOTIVO CONTRATA TÉCNICOS (DIVERSOS) PARA ATUAR EM PERNAMBUCO QUE TENHAM DISPONIBILIDADE DE MUDANÇA, PARA START-UP DE NOVA FÁBRICA NO BRASIL

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

O IEL/BA TEM UMA OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO PARA VOCÊ!

O IEL/BA TEM UMA OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO PARA VOCÊ!

ESTÁGIO PARA NÍVEL: Técnico

CURSO: Segurança do Trabalho

PRÉ-REQUISITO:
·     Ter conhecimento no Pacote Office.
SEMESTRE: 1° ao 2°
EMPRESA: SERTENGE
BAIRRO: PARALELA
HORÁRIO: A combinar? Segunda à Sexta - feira
ÁREA DO ESTÁGIO: Construção Civil

ATIVIDADES: Apoiar o Engenheiro e Técnicos de Segurança do Trabalho, nas
atividades de SMS, no atendimento às normas de segurança; Apoiar a
elaboração de relatórios de SMS, a organização das campanhas de prevenção
de acidentes, de palestras e treinamentos; Deixar sua sala organizada após
a conclusão da atividade;Praticar as normas de segurança e saúde do
trabalho;Evitar o desperdício de material e praticar a coleta
seletiva;Executar outas atividades correlatas a estas, a critério do seu
superior.

BOLSA-AUXÍLIO: R$ 678,00 + AUXILIO-TRANSPORTE

CÓDIGO DA VAGA: 201303535

CONHECIMENTO NO PACOTE OFFICE.

INTERESSADOS DEVERAO ENVIAR CURRICULO PARA
estagiarios.recrutamento@gmail.com - ASSUNTO: SEGURANÇA DO TRABALHO -
SERTENGE.

É indispensável às seguintes informações em seu currículo: Faculdade /
Curso / Semestre / Turno.

NÃO PRECISA COMPARECER AO IEL, SÓ BASTA ENCAMINHAR O CURRÍCULO, CASO O SEU
CURRÍCULO SEJA APROVADO,ENTRAREMOS EM CONTATO!

Vale ressaltar que esta mensagem não garante a vaga, que pode ser
preenchida ou ter seu perfil alterado a qualquer momento.

terça-feira, 30 de julho de 2013

Empresa contrata Técnico em Segurança do Trabalho

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHOSalário R$ 1.500,000(OBS: Candidatos deverão ter o curso concluído)


Candidatos interessados mandar currículo como anexo para o e-mail : Rhvitae1@gmail.com

domingo, 7 de julho de 2013

Identificação dos produtos perigosos nos veículos

A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte rodoviário é realizada por meio da sinalização da unidade de transporte, composta por um painel de segurança, de cor alaranjada, e um rótulo de risco, bem como pela rotulagem das embalagens interna e externa. Estas informações obedecem aos padrões técnicos definidos na legislação do transporte de produtos perigosos.

  As informações inseridas no painel de segurança e no rótulo de risco, conforme determina a legislação, abrangem o Número de Risco e o Número da ONU, no Painel de Segurança, e o Símbolo de Risco e a Classe/Subclasse de Risco no Rótulo de Risco, conforme mostra a Figura 1.
Figura 1 - Exemplo - Localização

Número de risco


   Conforme visto na Figura 1, o número de risco é fixado na parte superior do Painel de Segurança e pode ser constituído por até três algarismos (mínimo de dois), que indicam a natureza e a intensidade dos riscos, conforme estabelecido na Resolução n° 420, de 12/02/2004, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT)/Ministério dos Transportes (Tabela abaixo);

Classe 1 -EXPLOSIVOS
Classe 2 -GASES, com as seguintes subclasses: Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis; Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos; Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.
Classe 3 -LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Classe 4 -Esta classe se subdivide em: Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis; Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea; Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5 -Esta classe se subdivide em: Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes; Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos.
Classe 6 -Esta classe se subdivide em: Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas); Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes.
Classe 7 -MATERIAIS RADIOATIVOS
Classe 8 -CORROSIVOS
Classe 9 -SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.

Observações:



► O risco de violenta reação espontânea, representado pelo algarismo 9, inclui a possibilidade, decorrente da natureza da substância, de um risco de explosão, desintegração ou reação de polimerização, seguindo-se o desprendimento de quantidade considerável de calor ou de gases inflamáveis e/ou tóxicos;

► Quando o número de risco for precedido pela letra X, isto significa que não deve ser utilizada água no produto, exceto com aprovação de um especialista.
► A repetição de um número indica, em geral, um aumento da intensidade daquele risco específico;
► Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único algarismo, este será seguido por zero.
   O número de risco permite determinar imediatamente o risco principal (primeiro algarismo) e os riscos subsidiários do produto (segundo e terceiro algarismos); as diferentes combinações, que formam os diferentes números de risco.


   As Figuras 2 a 5 apresentam exemplos da aplicação da metodologia de identificação dos números de risco.
 
Figura 2 – Exemplo – Número de Risco – Gás (Classe 2)
sdf 
Figura 3 – Exemplo – Número de Risco – Sólido (Classe 4)


Conforme mencionado anteriormente, a repetição de um número indica, em geral, o aumento da intensidade daquele risco específico, como mostra a Figura 4.
w 
Figura 4 – Exemplo – Número de Risco – Líquido Inflamável (Classe 3)

   Também, conforme já mencionado, na ausência de risco subsidiário, deve ser colocado como segundo algarismo o zero (Figura 5).



Figura 5 – Exemplo – Número de Risco – Líquido Inflamável (Classe 3)
Figura 6 - Exemplo :  30 = Liquido Inflamável
   1202 = Óleo Diesel

Rótulo dos riscos


   Toda embalagem confiada ao transporte rodoviário deve portar o rótulo de risco, cujas dimensões devem ser estabelecidas de acordo com a legislação/normalização vigente. 

   O rótulo de risco utilizado no transporte deve ser correspondente à classe ou subclasse de risco do produto. Os números das classes e subclasses são fixados na parte inferior dos rótulos de risco e ou discriminados em campo especifico constante nos documentos fiscais portados pelo condutor do veículo.

   Os rótulos de risco têm a forma de um quadrado, colocado num ângulo de 45° (forma de losango), podendo conter símbolos, figuras e/ou expressões emolduradas, referentes à classe/subclasse do produto perigoso. Os rótulos de risco são divididos em duas metades:

1. A metade superior destina-se a exibir o pictograma, símbolo de identificação do risco. 

2. A metade inferior destina-se para exibir o número da classe ou subclasse de risco e grupo de compatibilidade, conforme apropriado, e quando aplicável o texto indicativo da natureza do risco.

A Figura 7, abaixo, mostra a forma de aplicação do símbolo, texto e número da classe/subclasse no rótulo de risco.
Figura 7 – Rótulo de Risco

Figura 8 - Exemplo de rotulo de risco

Sinalização de veículos transportadores de produtos perigosos


   O veículo que transporta produtos perigosos, conforme a legislação vigente, deve fixar a sua sinalização na frente (painel de segurança, do lado esquerdo do motorista), na traseira (painel de segurança, do lado esquerdo do motorista) e nas laterais (painel de segurança e o rótulo indicativo da classe ou subclasse de risco) colocados do centro para a traseira, em local visível.

   Quando a unidade de transporte a granel trafegar vazia, sem ter sido descontaminada, está sujeita às mesmas prescrições que a unidade de transporte carregada; devendo, portanto, estar identificada com os rótulos de risco e os painéis de segurança. (Figuras 9).

Figura 9 - Exemplo de sinalização nos veículos

Cuidados durante vazamento de produtos perigosos


Em caso de acidentes que envolvam veículos transportadores de cargas perigosas, vejam algumas recomendações que devem ser seguidas:

► Se ocorrer vazamento, primeiro coloque o EPI - Equipamento de Proteção Individual -, afaste o veículo da rodovia, sinalize o perigo para os outro motoristas e isole área, pois ela poderá ser afetada pelos vapores do produto (se houver).

 Afaste os curiosos e tente neutralizar o produto e/ou contenha-o com areia (não usar pó de serra ou material orgânico). O produto pode ser neutralizado com um agente alcalino, como cal, calcita, dolomita, etc...

 Se houver fogo, com o recipiente exposto às chamas, mantenha-o frio, jogando água (quando o produto permitir).

► No caso da poluição, se houver derrame que contamine o solo, rio ou represa, avisar a Polícia Rodoviária e ao órgão de Defesa Civil. Isole a área que poderá ser atingida pelos vapores do produto.

Se houver pessoas envolvidas, atingida nos olhos, lave-os imediatamente com bastante água durante 15 minutos, pelo menos.

 No caso de pele atingida, lave com bastante água e sabão. Se tiver bicarbonato, ponha-o imediatamente no local atingido e depois lave novamente com água e sabão.


Documentação para transporte de produtos perigosos


   Para transportar produtos perigosos sem correr o risco de ser multado ou ter o veículo e a carga apreendidos o carreteiro deve . car atento com a documentação obrigatória:

► Documento Fiscal: deve apresentar o número da ONU, nome do produto, classe de risco e declaração de responsabilidade do expedidor de produtos perigosos.

 Ficha de Emergência: deve conter informações sobre a classificação do produto perigoso, risco que apresenta e procedimentos em caso de emergência, primeiros socorros e informações ao médico.

 Envelope para Transporte: apresenta os procedimentos genéricos para o atendimento emergencial, telefones úteis e identificação das empresas transportadoras e expedidoras dos produtos perigosos.

► Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos à Granel:documento expedido pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia e Normalização e Qualidade Indústrial) empresa por ele credenciada, que comprova a aprovação do veículo (caminhão, caminhão trator e chassis porta contêiner) ou equipamento (tanque, vaso para gases, etc) para o transporte de produtos perigosos à granel (sem embalagem). Para o transporte de carga fracionada (embalada) este documento não é obrigatório. Também não é exigido para o contêiner-tanque.

 Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos - MOPP: somente é obrigatório o porte deste documento, quando o campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação “Transportador de Carga Perigosa”. Esta informação deve ser inserida no ato da renovação do exame de saúde do condutor.

 Guia de Tráfego: obrigatório para o transporte de Produtos Controlados pelo Exército (explosivo, entre outros).

 Declaração do Expedidor de Material Radioativo e Ficha de Monitoração da Carga e do Veículo Rodoviário: obrigatório para os produtos classi. cados como radioativos, expedido pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).

 Outros: existem outros documentos previstos por outras legislações, conforme o produto transportado, ou município por onde o veículo transitar. Há também documentos previstos pela Polícia Federal, para produtos utilizados e produção de substâncias entorpecentes e de Órgãos de Meio Ambiente, para o transporte de resíduos. No município de São Paulo, para o transporte de alguns produtos, deve-se portar a Autorização Especial para o Transporte de Produtos Perigosos.

onte: O carreteiro

Vagas para Tec. em Seg. do Trabalho em vários estados. LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. -

http://www.cesgranrio.org.br/concursos/evento.aspx?id=liquigas0113

sexta-feira, 7 de junho de 2013

PROGRAMA DE ESTÁGIO - EMBASA

FAÇA PARTE DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA EMBASA 2013.

ESCREVA-SE JÁ!!

Segue site para maiores informações.
http://www.fieb.org.br


ERA UMA VEZ REGISTRO DO CREA PRA TECNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO


Não existe nada Registro no CREA inclusive no Paraná foi denunciado isto ao Ministério Público do Trabalho e o CREA foi Obrigado a fazer um Documento informando ao MPT que não mais iria exigir Registro de Técnico no CREA conforme Abaixo.

E Claro sempre vai ter professores de cursos de Formação em Técnicos e Técnicas Ligados ao CREA que vai falar que é necessário ter o Registro, mostre este documento, Não é verdade.

Tem também algumas empresas de "Assessorias" que induzem os Técnicos e Técnicas a fazerem seu registro no CREA, para colocaram em seu Portfólio que serve somente para mostrar aos seus Cliente e melhora a arrecadação do CREA.

Para nós Técnicos o que Vale é o Registro no Ministério do Trabalho conforme Portaria 262 do MTE.

Registro_SESMT MODELO.doc

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 262 DE 29 DE MAIO DE 2008
(DOU de 30/05/2008 – Seção 1 – Pág. 118)
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 3º da Lei n.º 7.410, de 27 de
novembro de 1985, e o art. 7º do Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1986, resolve:
Art. 1º O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio
registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º O registro profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional
das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante requerimento do
interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria.
§ 1º O requerimento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para lançamento do registro
profissional;
II – cópia autenticada de documento comprobatório de atendimento aos requisitos constantes
nos incisos I, II ou III do artigo 2º da Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985;
III – cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG); e
IV – cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
§ 2º A autenticação das cópias dos documentos dispostos nos incisos II, III e IV poderá ser
obtida mediante apresentação dos originais para conferência na Unidade Descentralizada do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Art. 3º Permanecerão válidos os registros profissionais de técnico de segurança do trabalho
emitidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT.
Art. 4º Os recursos interpostos em razão de indeferimento dos pedidos de registro pelas
unidades descentralizadas serão analisados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho –
DSST, da SIT.

terça-feira, 28 de maio de 2013

Bolsas e financiamentos

Bolsas e Financiamentos

Engenharia ambiental

SAÚDE - NOVOS CURSOS, NOVAS VAGAS PARA SALVADOR
BOLSAS DE ESTUDO DE 50% PARA:
FISIOTERAPIA, BIOMEDICINA, FARMÁCIA, ENFERMAGEM, PSICOLOGIA, NUTRIÇÃO, EDUCAÇÃO FÍSICA, CIÊNCIA BIOLÓGICAS

Prova: DIA 17 DE JUNHO
Interessados enviar email para INSCRICAO@BOLSASEDUCAR.COM.BR
com nome completo, CPF, CEP, telefone de contato e o curso desejado no assunto do email

segunda-feira, 8 de abril de 2013

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Os Riscos do Transporte Coletivo

Um dos maiores problemas dos grandes centros urbanos é o transporte coletivo.
Nessa reportagem feita na cidade de São Paulo o Jornal Nacional flagrou o sofrimento e os riscos a que estão expostos os usuários desse transporte.






segunda-feira, 25 de março de 2013

Registro do Técnico Segurança no MTE ou CREA.


Alguns Técnicos em Segurança do Trabalho, por pressão de Engenheiros de Empresas Públicas responsáveis por licitações na contratação de serviços de empresas de engenharia as quais os Técnicos são vinculados, estão efetivando seus registros ilegalmente no CREA – Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, além do Registro Legal do Ministério do Trabalho e Emprego.


Que definição legal podemos dar a essa exigência absurda? Coação? Impedimento de função? Constrangimento? Exercício ilegal de fiscalização profissional? Cerceamento de direito constitucional com relação ao livre exercício profissional? São muitos os dispositivos legais infringidos nessas exigências.

A alegação para essa cobrança absurda baseia-se no fato de existirem dispositivos no CONFEA exigindo do profissional de nível médio que auxilia o de nível superior, registro no mesmo Conselho, como também, que nos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, somente profissionais "habilitados" podem exercer cargos e funções que exijam conhecimento e formação na área de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Com a publicação da Resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR nº 10 de 16.01.2012, que tirou o controle dos Arquitetos e Urbanistas com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho do CREA e passando para o mesmo, como fica agora tal alegação? Seguindo essa lógica, para o caso de um mesmo SESMT conter Engenheiros de Segurança registrados no CREA e no CAU, qual deve ser o conselho de registro do TST?
Uma outra alegação que caiu por terra, foi a de que por ser o CREA mais antigo ou o primeiro a regulamentar a profissão, não seria permitido aos TST fundarem conselho próprio. Se isso fosse verdade o CAU nunca teria sido fundado.
Esquecem que os Técnicos de Segurança já são habilitados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Lei 7.410/85, o Decreto-Lei 93.412/86, a Portaria 262/08, rezam taxativamente “O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego “, não deixando dúvidas com relação ao fato.
O CONFEA não tem autoridade legal para a fiscalização das atividades profissionais do Técnico de Segurança.
O Brasil é o único País no mundo onde a Resolução de uma autarquia é hierarquicamente superior a um Decreto Federal.